As operações de fusões e aquisições seguem um fluxo pré-determinado que pode ser resumido, como segue: 1- LoI (Letter of Intent) ou MoU (Memorandum of Understanding) que delimita as negociações iniciais, podendo definir valor; 2- NDA (Non Disclouse Agreement) que protege as informações sigilosas e fixa multas; 3- Due Dilligence (Auditing) que identifica riscos e confirma dados; 4- SPA (Share Purchase Agreement) ou QPA (Quota Purchase Agreement) ou SHA (Shareholder’s Agreement) que regula os principais aspectos da relação societária; 5- Closing, fechamento do negócio com o pagamento e transferencia das cotas ou ações. Pode haver tempo de espera entre o signing (assinatura) e o closing denominado de condição suspensiva; 6- Post Closing são as ações necessárias após o fechamento do negócio. As avaliações e a fixação do valor da operação normalmente ocorre no início do processo e pode sofrer ajustes de acordo com a Due Dilligence e condições negociais.